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TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013992-51.2018.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SC033416) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB RS083593A) DESPACHO/DECISÃO Ante o êxito parcial da penhora eletrônica, (na modalidade “teimosinha”) evento 142, dê-se vista à parte exequente e intime-se a parte devedora pessoalmente por carta AR se não estiver representada por advogado no processo, para fins do disposto no artigo 854, § 3º do CPC. Diligenciar e intimar.
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