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TJMG · Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5013989-54.2025.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PRISCILA CARVALHO BORGES CPF: 091.468.446-94 RÉU: SOLANGE VIEIRA SILVA E SILVA CPF: 044.811.126-89 DESPACHO Vistos etc. Em cumprimento ao despacho de ID 10730206251, a executada compareceu aos autos (ID 10738406249) informando a essencialidade do veículo Honda/Civic LX (placa DOI0009) para a continuidade do seu tratamento de saúde, juntando declarações e documentos médicos (IDs 10739027254 e 10739037449), bem como formulando proposta de quitação do débito em parcelas mensais e sucessivas de R$ 100,00 (cem reais). Diante disso, e em homenagem aos princípios da conciliação e da cooperação processual (art. 2º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 6º do CPC), intime-se a exequente, por meio de sua advogada cadastrada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se expressamente sobre: a proposta de pagamento parcelado apresentada pela executada; os documentos juntados quanto à utilização do veículo constrito. Por ora, mantém-se exclusivamente o impedimento de transferência já registrado via RENAJUD (ID 10732836752), suspendendo-se a prática de quaisquer atos expropriatórios ou de apreensão física sobre o bem até a deliberação judicial sobre a proposta de acordo ou a comprovação definitiva de sua impenhorabilidade. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da exequente, venham os autos conclusos para decisão. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. ADRIANE APARECIDA DE BESSA ROSA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Pouso Alegre
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