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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013989-06.2026.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012996-94.2025.8.21.0005/RS EXEQUENTE: AIANA LUZZI CALDEIRA ADVOGADO(A): ANA LAURA FOPPA BARUFFI (OAB RS121472) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA FOPPA BARUFFI (OAB RS121297) ADVOGADO(A): FÁBIO PICCOLI RAMOS (OAB RS057142) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para realizar o pagamento do débito ou apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Havendo o adimplemento espontâneo, defiro a expedição de alvará, devendo ser observado se o procurador possui poderes para receber valores, caso o alvará seja expedido em seu nome. Caso contrário e não havendo impugnação, requisite-se por RPV e, com o pagamento, expeça-se alvará. Após, dê-se vista à parte exequente para dizer se seu crédito foi satisfeito. No silêncio, retornem os autos conclusos para extinção.
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