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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5013981-46.2020.8.24.0008/SC RÉU: EDUARDO SILVIO BERNARDO ADVOGADO(A): BRUNO NEUTZLING ALDEIA DOS SANTOS AGUILAR (OAB SC050508) DESPACHO/DECISÃO 1) Recebo a(s) resposta(s) à acusação apresentada(s) pelo(s) réu(s) (evento 69, DEFESA PRÉVIA1) e verifico, desde logo, que não estão presentes, no caso concreto, as hipóteses de absolvição sumária previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. Destaco que a prova dos autos acerca da culpabilidade do(s) acusado(s), a ser colhida na instrução probatória, será analisada na sentença. 2) Não há preliminares a serem analisadas. 3) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/06/2027, às 16h45min, com inquirição das testemunhas comuns arroladas na denúncia ( e evento 69, DEFESA PRÉVIA1) e o interrogatório do(s) réu(s) EDUARDO SILVIO BERNARDO. 3.1) Ministério Público, Defensoria Pública, advogados e testemunhas/informantes servidores públicos, estão autorizados a participar do ato por videoconferência, se for do seu interesse. Notifique-se o superior hierárquico de eventual testemunha que exerça cargo público e requisitem-se os policiais militares, válida a cópia desta decisão como expediente. 3.2) Demais testemunhas e acusados residentes na Comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum (bairro da Velha, nesta cidade) ou ao escritório do advogado. Tal medida é adotada em razão dos frequentes problemas de conexão que ensejaram elevado número de redesignações, gerando morosidade indesejada aos processos criminais. 3.3) Testemunhas/informantes/acusados residentes fora da Comarca poderão participar do ato de forma virtual. Todos os links para acesso à audiência por videoconferência serão enviados com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da audiência. Por conta disso, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, no ato de intimação, o e-mail e/ou WhatsApp do destinatário para envio do link de acesso. No caso de testemunhas de fora do Estado, expeça-se carta precatória para intimação, com o prazo de 15 (quinze) dias (réu preso) ou 45 (quarenta e cinco) dias (réu solto) para cumprimento, informando-se o Juízo deprecado da data da audiência e cientificando-se as partes da expedição. Eventuais dúvidas ou dificuldades no acesso poderão ser sanadas, exclusivamente, pelo WhatsApp (47) 98801-8786. 4) Intime-se a defesa para, em 5 (cinco) dias, substituir o depoimento de eventual testemunha abonatória por declaração escrita e assinada, acompanhada de cópia do documento de identidade. Caso feito, ficam desde já dispensadas as intimações. Destaca-se que será indeferida a oitiva de testemunha abonatória durante a audiência de instrução e julgamento. Intimem-se.
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