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TRF4 · 2ª Vara Federal de Carazinho · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013979-90.2023.4.04.7112/RSAUTOR: WANTEMBERG PAULA RIBEIRO (Sucessão) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA AUTOR: MARIA LUCIA DE BRITO (Sucessor) ADVOGADO(A): ANILDO IVO DA SILVA (OAB RS037971) ADVOGADO(A): ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios.
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