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TRF4 · 1ª Vara Federal de Laguna · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013976-57.2026.4.04.7201/SCIMPETRANTE: GEOVANA SILVA ALFAIA ADVOGADO(A): CLECI TEREZINHA SCHANOVEBER CESCONETO (OAB SC052636) IMPETRANTE: IGHOR CESAR ALFAIA FERREIRA ADVOGADO(A): CLECI TEREZINHA SCHANOVEBER CESCONETO (OAB SC052636) SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, extinguindo o mandado de segurança sem exame do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei n° 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ). Isenção legal de custas. Sentença sujeita à remessa necessária (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cientifique-se o MPF. Na hipótese de interposição de recurso, deverá ser intimada a parte adversa para contrarrazões e, após, remetidos os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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