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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Torres · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013969-42.2025.8.21.0072/RS
EXEQUENTE: JAQUIEL JUSTO DA ROCHA
ADVOGADO(A): Rodrigo de Freitas Martins (OAB RS067561)
EXECUTADO: JASSANA SANTOS DA SILVA GOULART
ADVOGADO(A): LEONARDO QUARTIERO RAMOS (OAB RS057742)
EXECUTADO: JOSE EUGENIO CONSTANT GOULART
ADVOGADO(A): LEONARDO QUARTIERO RAMOS (OAB RS057742)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o acordo entabulado no evento 44, ACORDO2, suspendo a presente execução pelo prazo de doze meses, nos termos do art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para dizer acerca do cumprimento do acordo, no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, presumir-se a quitação integral, com a consequente extinção do processo.
Outrossim, considerando o teor da decisão do evento 36, DESPADEC1, e o extrato do RENAJUD juntado no evento 43, RENAJUD1, verifico que o veículo indicado como garantia no acordo — I/BMW 328I 3A51, placa NPD4E45 — já se encontra penhorado via RENAJUD.
Assim, intimo a exequente para que informe se pretende a manutenção das penhoras incidentes sobre os demais veículos constritos nos autos.
Desde já, intimo o executado JOSE EUGENIO CONSTANT GOULART da penhora realizada via RENAJUD juntada no evento 43, RENAJUD1.