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5013962-23.2025.8.13.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013962-23.2025.8.13.0056/MG AUTOR: GERALDO MAGELA CARNEIRO ADVOGADO(A): MONICA ADRIANA TEODORO OLIVEIRA VIEIRA (OAB MG143450) RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO Vistos, etc. As partes deverão, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: a) informar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória que pretendem produzir, especificando e justificando os meios de prova; b) informar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; c) a parte que pretender produzir prova pericial deverá especificá-la, para que, se for o caso de deferimento, seja nomeado(a) perito(a) especializado(a); d) a parte que pretender realizar prova testemunhal, deverá apresentar o rol respectivo, com os endereços completos das testemunhas, bem como esclarecer se será(ão) ouvida(s) nesta comarca ou na(s) comarca(s) em que reside(m), se for a hipótese, para que seja verificado o tempo necessário para realização da audiência e agendamento de sala passiva do fórum da comarca respectiva, se for o caso; e) a parte que pretender depoimento pessoal da parte contrária, deverá requerer, sendo que se o depoimento pessoal for do representante legal de eventual parte pessoa jurídica, deverá apresentar sua qualificação completa e a justificação para sua oitiva. Intime-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Marcos Alves de Andrade Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena VH

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Barbacena · 80

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013962-23.2025.8.13.0056/MG AUTOR: GERALDO MAGELA CARNEIRO RÉU: BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 08/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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