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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Monitória Nº 5013952-32.2022.8.24.0038/SCAUTOR: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DA REGIÃO DE JOINVILLE - FURJ - UNIVILLE SENTENÇA Ante o exposto, DECRETO A REVELIA da parte ré e JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para declarar constituído de pleno direito o crédito perseguido nos Autos, nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor devido (CPC, art. 85, § 2.º). Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC). P. R. I. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a parte demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento de sentença em processo autônomo, apresentando o cálculo discriminado do débito, nos termos do art. 524 do CPC. Cumpridas tais formalidades, independentemente de novo despacho, intime-se a parte ré/executada para que efetue o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme previsto no art. 523, § 1.º, do CPC. Oportunamente, arquive-se.
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