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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013949-17.2026.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ROMILDO JOSE WRUBLESKI ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SCHMIDT (OAB RS094115) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que as pesquisas realizadas nos autos apontaram endereço da executada diverso daquele anteriormente diligenciado, constando, inclusive, confirmação do endereço por meio das consultas realizadas junto ao SISBAJUD. Diante disso, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido. 1. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA à Comarca de Sapucaia do Sul/RS para promover a CITAÇÃO da executada LÍLIAN MARIA MENDONÇA MENEGUSSI no endereço Rua Dona Ernestina, n. 417, Bloco 22, Apartamento 303, Bairro Pasqualini, CEP 93224-498. 2. No cumprimento da carta precatória, AUTORIZO que o ato citatório seja realizado por Oficial de Justiça, inclusive mediante utilização de contato telefônico ou aplicativo WhatsApp, caso disponível, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade da destinatária. 3. AUTORIZO a citação por hora certa, caso o Oficial de Justiça constate concretamente a ocorrência de ocultação da executada, observando-se o procedimento previsto nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. 4. Consigne-se na carta precatória que, tratando-se de condomínio edilício, a intimação prevista no art. 252 do CPC poderá ser realizada ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo. 5. Deverá o Oficial de Justiça certificar circunstanciadamente o resultado das diligências realizadas, inclusive eventuais informações prestadas pela portaria quanto à residência da executada no local e eventual recusa ao recebimento de correspondências. 6. INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, por incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais Cíveis. Cumpra-se.
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