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TRF2 · 6ª Vara Federal de Niterói · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013924-44.2025.4.02.5102/RJAUTOR: IZILDA LUCIA CORREA VEIGA ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) ADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621) SENTENÇA Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação informada, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/15.. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
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