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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · Sentença
EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5013920-20.2026.8.21.0022/RSEMBARGADO: FLAVIA MELLO NOGUEIRA
ADVOGADO(A): MONICA BOFF (OAB RS039428)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro aforados por SILVINA BASTOS VIEIRA em desfavor de FLAVIA MELLO NOGUEIRA, já qualificadas, confirmando a liminar deferida, para tornar definitivo o levantamento das ordens de indisponibilidade do imóvel objeto da lide, inscrito na matrícula 72.353 da 1ª Zona de Registro de Imóveis de Pelotas/RS. Com fulcro na Súmula 303 do STJ, a embargante arcará com as custas do processo e com os honorários devidos aos patronos das embargadas, que vão fixados em 10% do valor da causa, considerando os critérios do art. 85, §2.º do CPC. Resta suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, uma vez que a embargante está amparada pelo benefício da gratuidade de justiça.