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5013913-27.2025.8.24.0039

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013913-27.2025.8.24.0039/SCAUTOR: EDILSON CAMPOS ADVOGADO(A): VILSON CAMPOS (OAB SC004214) RÉU: GISLAINE MOSER ADVOGADO(A): GISLAINE MOSER (OAB RS105683) ADVOGADO(A): DÉBORA ROCHA DA SILVA (OAB RS130521) SENTENÇA Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade da parte autora e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do artigo 481 do CPC. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/1995. Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. Se houver embargos de declaração tempestivos [arts. 1.022 do CPC e 48 da Lei nº 9.099/95], serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido [arts. 1.026 do CPC e 50 da Lei nº 9.099/95]; e o cartório, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 [cinco] dias úteis [art. 1.023, § 2º, do CPC]. Em caso de interposição de Recurso Inominado contra esta sentença, INTIME-SE a parte contrária para apresentação das contrarrazões no prazo de 10 [dez] dias e, em seguida, remetam-se os autos à e. Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para análise da admissibilidade [art. 26, inc. X do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJSC - Res. COJEPEMEC N. 3/2024]. Transitada em julgado e nada requerido, arquivem-se os autos.

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