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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013910-20.2018.8.21.0001/RSAUTOR: SADY VAZ DA SILVEIRA FILHO
ADVOGADO(A): ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO (OAB RS040806)
ADVOGADO(A): GABRIEL LEMOS WEBER (OAB RS079718)
ADVOGADO(A): PAULO CEZAR LAUXEN
ADVOGADO(A): JEVERTON ALEX DE OLIVEIRA LIMA
RÉU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO (OAB RJ104348)
RÉU: BRASKEM S/A
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
SENTENÇA
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação e, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, prejudicada a descabida oposição da codemandada, nos termos da fundamentação supra. Na forma do art. 90, caput, do CPC, condeno o demandante-desistente a pagar custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados conforme diretrizes do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da causa atualizada em proveito dos procuradores de cada demandada.