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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5013904-06.2023.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DAMATA BEBIDAS LTDA CPF: 00.952.948/0001-47 LEONARDO MIRANDA JUVENAL CPF: 127.235.206-41 Tendo em vista o decurso do prazo que aduz os §'s 1º e 2º do Inc. III do Art 921 do CPC, AO EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE FOR CABÍVEL. Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. JOAQUIM DOS SANTOS PEDROSA PORTES Muriaé, data da assinatura eletrônica.
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