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TJRS · Vara Criminal da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5013900-58.2024.8.21.0132/RS RÉU: ELORIDES PRADES ADVOGADO(A): OMAR EMILIO DUPONT (OAB RS051999) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido do Ministério Público constante no Evento 66, e DETERMINO a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366 do Código de Processo Penal. Ainda, DETERMINO que, independentemente de conclusão, os autos sejam remetidos ao Ministério Público a cada seis meses, renovando-se sucessivamente a vista até que seja localizado endereço apto ou sobrevenha fato que justifique a retomada do prosseguimento da ação penal. Cumpra-se.
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