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TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013899-19.2019.8.24.0018/SCEXEQUENTE: GILNEI BARPP ADVOGADO(A): GILNEI BARPP (OAB SC026270) SENTENÇA 1. JULGO EXTINTO este processo porque a obrigação foi satisfeita (CPC, art. 924, II). 2. Sem condenação em custas diante da isenção legal (art. 7º da Lei Estadual n. 17.654/2018). Sem honorários advocatícios, pois ausente impugnação pela Fazenda Pública (art. 85, § 7º, do CPC). 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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