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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013895-60.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR: CLAUDIA RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO(A): BÁRBARA ANDRADE DOS SANTOS ISAU (OAB RJ259539)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela parte autora no evento 47, PET1 e, por isso, converto o julgamento em diligência.
Determino a realização da perícia na especialidade psiquiatria.
Em atendimento ao disposto na Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, tendo em vista que ainda não foi implantado o sistema Sisperjud, o PERITO(A) MÉDICO(A) deverá, além de responder aos quesitos apresentados, preencher formulário de avaliação biopsicossocial, disponível no link https://nuvem.trf2.jus.br/s/ntjEtxGMQtGbpGB, conforme instruções abaixo:
1 - Baixar e seguir as orientações dispostas no arquivo "Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ", as quais conferem instruções e estabelecem parâmetros para o preenchimento do formulário supra.
2 - Escolher e baixar o formulário correspondente - assistente social ou perícia médica, conforme a faixa etária da parte autora - menores de 16 anos ou com 16 anos ou mais;
3 - Ao abrir o arquivo de Excel, escolher a opção "HABILITAR EDIÇÃO". Caso a opção não apareça automaticamente, clique no menu Arquivo > Informações > Habilitar Edição;
4 - Preencher todo o formulário, que contém as seguintes 4 abas:
a) Formulários médicos: FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO.
b)Formulários sociais: FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR e RESULTADO;
5 - No campo "Observações do avaliador(a)" (na aba "RESULTADO"), o perito pode especificar os métodos e critérios utilizados em sua análise, assim como outras observações que entender pertinentes;
6 - Salvar o documento do EXCEL como documento em PDF, a fim de anexá-lo no processo, da seguinte forma:
Clique em ARQUIVO > SALVAR COMO, escolha o local em que o arquivo será salvo, selecione PDF no campo TIPO DE ARQUIVO, clique em OPÇÕES e marque a opção PASTA DE TRABALHO INTEIRA.
Obs.: Alternativamente, pode ser seguido o seguinte caminho: Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF.
7 - Por fim, anexar o formulário, em PDF, no processo, bem como o laudo pericial.
Proceda a Secretaria à redistribuição dos autos para a Central de Perícias de Capital, a fim de providenciar o agendamento e realização da perícia ora determinada.
Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico.
Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01).
Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
Destaque-se que o perito judicial deverá, necessariamente, responder aos quesitos formulados pelas partes, além dos seguintes quesitos específicos formulados pelo Juízo e, ainda, preencher o formulário disponibilizado no link acima, conforme as instruções referidas.
I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO:
Nome do(a) autor(a);
Estado civil;
Sexo;
CPF;
Data de nascimento;
Escolaridade;
Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA:
Data do exame;
Perito Médico Judicial/Nome e CRM;
Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);
Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A)
Profissão declarada
Tempo de profissão
Atividade declarada como exercida;
Tempo de atividade;
Descrição da atividade;
Experiência laboral anterior;
Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA
Quais as doenças de que é portadora a parte autora?
A parte autora possui impedimento de natureza física, intelectual ou sensorial que possa obstruir sua participação plena e definitiva na sociedade com as demais pessoas?
Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, causa impedimento definitivo ou provisório?
É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência causou impedimento? Caso positivo, qual a data?
A parte autora pode ter uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa?
A parte autora tem desenvolvimento e capacidade de interação próprios à sua idade?
A doença que acomete a parte autora impede o desenvolvimento psicossocial próprio à sua idade?
Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide?
Com a entrega do laudo:
dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.