Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013885-15.2025.8.21.0016/RSEXEQUENTE: ENEIDA STIEBE NIKITITZ 47464011015 ADVOGADO(A): GABRIELA SIEDE RODRIGUES (OAB RS136642) SENTENÇA Diante da proposta ofertada por JEFERSON MOUSQUER DE LIMA (evento 25, TERMO1), com a qual concordou ENEIDA STIEBE NIKITITZ (evento 31, PET1), HOMOLOGO o acerto como transação celebrada entre as partes, razão pela qual julgo EXTINTO este processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.