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5013885-15.2025.8.21.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013885-15.2025.8.21.0016/RSEXEQUENTE: ENEIDA STIEBE NIKITITZ 47464011015 ADVOGADO(A): GABRIELA SIEDE RODRIGUES (OAB RS136642) SENTENÇA Diante da proposta ofertada por JEFERSON MOUSQUER DE LIMA (evento 25, TERMO1), com a qual concordou ENEIDA STIEBE NIKITITZ (evento 31, PET1), HOMOLOGO o acerto como transação celebrada entre as partes, razão pela qual julgo EXTINTO este processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC.

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