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5013880-25.2024.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5013880-25.2024.4.04.7100/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: MARIO ALVES CORUJA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARINE ALVES DA SILVA (OAB RS098601) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER EM PARTE DA APELAÇÃO DO INSS E, NESTA EXTENSÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, QUANTO AO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL NOS PERÍODOS DE 04/08/1995 A 13/12/1995, 24/07/1996 A 24/04/1998, 26/10/1998 A 24/04/2002 E 01/06/2004 A 13/11/2019, FULCRO NO ART. 485, IV, DO CPC; AFASTAR O ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL DE SERVENTE DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE 30/04/1995 A 21/06/1995 (MANTENDO A ESPECIALIDADE DO INTERREGNO POR EXPOSIÇÃO A ÁLCALIS CÁUSTICOS); AFASTAR O DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, RECONHECER A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E, DE OFÍCIO, DETERMINAR A AVERBAÇÃO DO TEMPO COMUM URBANO DE 02/04/1998 A 24/04/1998 E A ESPECIALIDADE DOS PERÍODOS DE 06/05/1981 A 15/07/1982, 01/12/1982 A 26/04/1983, 27/10/1983 A 19/04/1984, 08/01/1986 A 24/09/1986, 01/12/1986 A 06/07/1987, 05/06/1991 A 02/07/1991, 06/08/1991 A 02/12/1991 E 27/04/1995 A 21/06/1995. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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