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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 5013876-79.2025.8.24.0045/SC
REQUERENTE: ANDRE PEREIRA
ADVOGADO(A): SIMONE ALEXANDRE (OAB SC059091)
ADVOGADO(A): SOLANE SCHAFER (OAB SC027989)
REQUERENTE: JANETE TEREZINHA PEREIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): JAQUELINE MARTINS DOS SANTOS (OAB SC036772)
REQUERENTE: CREMILDA AMORIM PEREIRA
ADVOGADO(A): JAQUELINE MARTINS DOS SANTOS (OAB SC036772)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se a decisão de evento 92, DESPADEC1, segunda parte:
"Com a resposta, intime-se a inventariante JANETE TEREZINHA PEREIRA e a herdeira CREMILDA AMORIM PEREIRA para que se manifestem, no prazo comum quinze dias.
No mesmo prazo, a inventariante deverá providenciar:
a) a retificação das primeiras declarações, com a inclusão do imóvel localizado na Rua Augustinha Claudina da Silva, n. 365, Aririú, Palhoça, no rol dos bens submetidos ao inventário, sem prejuízo da posterior definição acerca de sua natureza jurídica, titularidade e eventual exclusão do monte hereditário;
b) a juntada de duas avaliações imobiliárias do imóvel situado na Rua Augustinha Claudina da Silva, n. 80, Aririú da Formiga, Palhoça, elaboradas por profissionais habilitados, contendo o respectivo valor de mercado para venda e o valor locatício mensal.
Com a juntada da documentação, intime-se o herdeiro ANDRÉ PEREIRA para manifestação no prazo de quinze dias.
Considerando que a correta identificação dos bens integrantes do espólio e a definição de seus respectivos valores constituem providências prévias indispensáveis ao cálculo tributário, postergo a apresentação da DIEF e dos comprovantes de recolhimento do ITCMD para momento posterior ao cumprimento das diligências ora determinadas.
Tudo cumprido, retornem conclusos".