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5013872-70.2026.8.21.0019

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença

    HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5013872-70.2026.8.21.0019/RSREQUERENTE: JOSUE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A): JOSUE ARAUJO DA SILVA (OAB RS101357) REQUERENTE: JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOSUE ARAUJO DA SILVA (OAB RS101357) REQUERIDO: DMTOP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): FERNANDO CAMPOS DE CASTRO (OAB RS104450) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RITTER CARRERA (OAB RS111867) ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA FERREIRA (OAB RS125289) SENTENÇA Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Administração Judicial e o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito promovida por JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA e JOSUÉ ARAÚJO DA SILVA na Recuperação Judicial de DMTOP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA., para determinar a inclusão no quadro geral de credores: a) do crédito de titularidade de JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA, no valor de R$ 13.639,77 (treze mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), na Ordem dos Créditos Trabalhista, b) do crédito de titularidade de JOSUÉ ARAÚJO DA SILVA, no valor de R$ 1.398,11 (mil trezentos e noventa e oito reais e onze centavos), referente a honorários advocatícios sucumbenciais, na Ordem dos Créditos Trabalhistas, na forma do art. 83, I da Lei nº 11.101/2005.

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