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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5013872-70.2026.8.21.0019/RSREQUERENTE: JOSUE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSUE ARAUJO DA SILVA (OAB RS101357)
REQUERENTE: JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JOSUE ARAUJO DA SILVA (OAB RS101357)
REQUERIDO: DMTOP COMERCIO DE MEDICAMENTOS E COSMETICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): FERNANDO CAMPOS DE CASTRO (OAB RS104450)
ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO RITTER CARRERA (OAB RS111867)
ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA FERREIRA (OAB RS125289)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolhendo a manifestação da Administração Judicial e o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito promovida por JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA e JOSUÉ ARAÚJO DA SILVA na Recuperação Judicial de DMTOP COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA., para determinar a inclusão no quadro geral de credores: a) do crédito de titularidade de JESSICA RAMOS DE OLIVEIRA, no valor de R$ 13.639,77 (treze mil seiscentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos), na Ordem dos Créditos Trabalhista, b) do crédito de titularidade de JOSUÉ ARAÚJO DA SILVA, no valor de R$ 1.398,11 (mil trezentos e noventa e oito reais e onze centavos), referente a honorários advocatícios sucumbenciais, na Ordem dos Créditos Trabalhistas, na forma do art. 83, I da Lei nº 11.101/2005.