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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5013862-71.2026.8.21.0004/RS
EMBARGANTE: CATIA DENISE GULARTE PINTOS
ADVOGADO(A): SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB SP193674)
EMBARGADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo os embargos à execução, porquanto tempestivos.
2. Defiro a gratuidade da justiça ao embargante, considerando os documentos acostados aos autos.
Efetuei a anotação.
3. Indefiro a concessão de efeito suspensivo, tendo em vista que a execução de título extrajudicial nº 5005005-07.2024.8.21.0004 não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, bem como não verificados os requisitos da tutela provisória, nos termos do artigo 919, §1º, do CPC.
4. Intime-se o embargado para se manifestar, querendo, acerca dos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 920, I, do CPC.