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TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013856-32.2026.4.04.7001/PR AUTOR: NADIR NAVARRO ADVOGADO(A): PAULO ANCHIETA DA SILVA (OAB PR019285) ADVOGADO(A): LEANDRO BENFATTI PEREIRA (OAB PR066564) DESPACHO/DECISÃO INTERESSE DE AGIR A parte autora postula a concessão de benefício de aposentadoria por idade híbrida. Todavia, observo nos documentos administrativos anexados aos autos (1.7) que o requerimento administrativo postulava a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o interesse de agir quanto à concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida, uma vez que não foi apresentado processo administrativo referente à concesão de tal benefício. EMENDA AO PAINEL PREVIDENCIÁRIO Intime-se a parte autora para preencher, no Painel Previdenciário, o CPF de todos os integrantes do núcleo familiar. Prazo de 15 dias. Int.
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