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TRF3 · 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013851-66.2026.4.03.6183 AUTOR: VIVIANE CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO KOETZ - RS73409 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o valor dado à causa de R$51.117,67, configura-se a incompetência absoluta deste juízo, em razão do disposto no art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos. Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de São Paulo determinando a remessa dos autos àquele juízo, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se.
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