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TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5013848-48.2024.8.21.0072/RS RECORRENTE: MARIA DE LOURDES GOMES DOS SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DE MEDEIROS RAMOS (OAB RS035540) RECORRENTE: RUDINEI JOSE COELLI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS DE MEDEIROS RAMOS (OAB RS035540) RECORRIDO: SOVENIR ANA LAUDELINO MINATTO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): BRUNO FERNANDES CARDOSO (OAB RS103000) ADVOGADO(A): EMILIANO DA SILVA PRUDENCIO (OAB RS079346) ADVOGADO(A): MALU PAIVA DOS SANTOS (OAB RS105343) ADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA DE SOUZA (OAB RS123901) ADVOGADO(A): LUISA DE MATOS SILVEIRA (OAB RS135368) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO ABEL AGUIAR (OAB RS140909) ADVOGADO(A): EMILIANO DA SILVA PRUDENCIO DESPACHO/DECISÃO Inconformados com a decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado, ante a manifesta inadmissibilidade de sua interposição contra decisão interlocutória (evento 146, DECMONO1), os recorrentes impetraram o Mandado de Segurança nº 5011417-58.2026.8.21.9000/RS. Distribuído o mandamus, a eminente Juíza Relatora determinou, em caráter cautelar, a manutenção da integralidade dos valores constritos em conta judicial, vedando o levantamento por quaisquer das partes, bem como solicitou a prestação das informações de estilo (evento 155, DESPADEC1). Diante disso, em atenção à determinação proferida pela eminente Relatora nos autos do Mandado de Segurança, determino a suspensão da tramitação do presente feito até a deliberação final do writ. Acostei cópia desta decisão ao Mandado de Segurança para conhecimento da magistrada, permanecendo à disposição para eventual nova informação que se faça necessária. Intimem-se.
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