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Tribunal
TJMS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMS · 6ª Vara do Juizado Especial - Fazenda Pública de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO Nº 5013843-26.2026.8.12.0001/MS
EXEQUENTE: SABRINA DA COSTA BARROSO
ADVOGADO(A): FELIPE THEODORO PEREIRA (OAB SC053799)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de procedimento executivo provisório com pretensão de pagamento de valores da parte executada em razão de suposto descumprimento de decisão judicial.
Ocorre que, a despeito das argumentações da parte exequente, tem-se que cabível e pertinente inicialmente a intimação formal da parte executada para cumprir a obrigação que lhe fora imposta ou demonstrar tal cumprimento, especialmente em atenção ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Assim, com o objetivo de garantir efetividade à ordem jurisdicional determinada no título judicial em debate, e até mesmo para o fim de impedir o desprestígio da atividade jurisdicional, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação estipulada na decisão judicial e/ou efetive o cumprimento da determinação, nos termos solicitados nos autos.
Expeça-se o necessário.
Às providências.
Campo Grande, data da assinatura digital.