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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
Interdição/Curatela Nº 5013839-31.2022.8.21.0016/RS REQUERENTE: Segredo de Justiça ADVOGADO(A): VALMOR LUIZ ALIEVI (OAB RS045327) ADVOGADO(A): JACQUELINE NOWACZYK DE OLIVEIRA (OAB RS124200) ADVOGADO(A): LEONARDO VEIGA MERLJAK (OAB RS069246) REQUERIDO: Segredo de Justiça Local: Ijuí Data: 19/08/2026 EDITAL Nº 10113059024 Edital de Curatela Prazo do Edital: 10 dias Objeto: Ciência a quem interessar possa de que foi estabelecida a CURATELA do(a) requerido(a) ERELINDA ZILLMER, para a prática de todos os atos da vida civil, com a nomeação de I. T., como sua curadora. Limites da interdição: atos negociais e de natureza patrimonial. Causa da interdição: CID 10: F00. Prazo da interdição: indeterminado. Trânsito em julgado da sentença: 06/08/2025. O prazo deste edital é o do art. 755 §3º, do CPC, que será publicado por três vezes no órgão oficial, com intervalo de 10 dias entre cada uma de suas publicações. Ijuí, 19/08/2026.SIMONE BRUM PIAS, Juíza de Direito.
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