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TRF4 · 7ª Vara Federal de Curitiba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013829-23.2024.4.04.7000/PRAUTOR: GUILHERME FRANCISCO MANFREDI GASPAROVIC ADVOGADO(A): HUGO FERREIRA MARTINS (OAB MG178222) ADVOGADO(A): PALOVA AMISSES PARREIRAS (OAB MG055542) SENTENÇA Ante o exposto, ratifico a tutela provisória e julgo procedente em parte o pedido inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de afastar a penalidade de "prestação pecuniária de cinco anuidades" imposta ao autor pelo Conselho Regional de Odontologia do Paraná - CRO/PR no âmbito de Processo Ético Disciplinar - PEP (processo n. 173/2021 apenso ao n. 174/2022), nos termos da fundamentação.
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