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TRF2 · 36ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013828-95.2026.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação do INSS, por intermédio da CEABDJ , para que, no prazo de 10(dez) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer conforme determinado, fixando a multa pelo descumprimento em R$ 2.000,00, aplicada no 11º dia após iniciado o prazo, sem prejuízo das multas aplicadas anteriormente. Cumprido, remetam-se os autos às Turmas Recursais para julgamento do recurso interposto.
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