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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5013828-85.2025.8.21.0019/RSREQUERENTE: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIANE ARAUJO LOPES (OAB RS018637)
REQUERIDO: FRIGORIFICO SAO JORGE LTDA FALIDO
ADVOGADO(A): RAUL MARQUES (OAB RS094189)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual decorrente do encerramento do processo falimentar principal (nº 5030862-10.2024.8.21.0019) pela inexistência de ativo arrecadado. Defiro à parte requerente o benefício da gratuidade da justiça. Sem custas remanescentes e sem condenação em verbas de sucumbência, ante a natureza incidental do procedimento e a ausência de litigiosidade resistida. Comunique-se a presente extinção nos autos do processo falimentar principal para as anotações pertinentes.