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TRF2 · GABINETE 02 · Outros
Processo 5013825-20.2026.4.02.0000 distribuido para GABINETE 02 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 03/09/2026.
TRF2 · SECRETARIA DA 1ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Ação Rescisória (Turma) Nº 5013825-20.2026.4.02.0000/RJ AUTOR: EDMILSON SAMPAIO DE SOUZA ADVOGADO(A): ISAIAS ALVES DOS SANTOS (OAB RJ132359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por EDMILSON SAMPAIO DE SOUZA em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, que, no Processo nº 5006625-93.2024.4.02.5120, julgou procedente o pedido para reconhecer a especialidade do período de 21/05/1986 a 19/12/1986, laborado para a empresa DOVER INDUSTRIA E COMERCIO S/A, e julgou improcedentes os pedidos para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/05/1988 a 31/08/1995 e de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, ante a declaração de hipossuficiência no sentido de comprometimento da subsistência da parte autora, na hipótese de arcar com as despesas processuais, cuja presunção de veracidade não foi elidida por prova em contrário. A parte detém legitimidade para a sua propositura e é devida a comprovação do depósito da importância de cinco por cento sobre o valor da causa, como condição de procedibilidade, a teor do art. 968, II, do CPC, excetuada a ressalva feita no seu §1º. Posto isto, cite-se a parte Ré, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 967, parágrafo único, do CPC, pelo prazo de 10 (dez) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Publique-se. Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada
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