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5013817-97.2026.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · 80

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013817-97.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: TATIANA DOS SANTOS EXECUTADO: ANDERSON GOMES GONCALVES EDITAL Nº 310101441682 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ANDERSON GOMES GONCALVES, endereço: Est. Intendente Antonio Damasco, 2.410, Costa Norte - Ratones - 88052100, Florianópolis/SC (Residencial), Servidão Oscar Aguiar, 04, casa - Ratones - 88052113, Florianópolis/SC (Residencial), Rua 42, s/n, Apto 102, Bloco 10A - Condominio Manacas - Chácara Santa Luzia - 75380000, Trindade/GO (Residencial), RUA SAQUAREMA, sn, QD.45 LT.17 - JD IPANEMA - 75380000, Trindade/GO (Residencial) e MATO GROSSO DO SUL, sn, QSW 08 LT 14 - JD AURENY 1 - 77270000, Palmas/TO (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor da causa: R$ 34.101,66 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”

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