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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5013817-08.2025.8.24.0008/SCAUTOR: IOLANDA CARNEVALE GRECO
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS GRECO (OAB SC008086)
RÉU: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB MA019212)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Iolanda Carnevale Greco em face de Clinipam - Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.007,00 (dois mil e sete reais), a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação, observado o regime de correção monetária estabelecido na Lei n. 14.905/2024; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos de juros de mora a contar do termo de indeferimento (14/8/2023), observado o regime de correção monetária estabelecido na Lei n. 14.905/2024; c) REJEITAR as preliminares de inépcia da inicial, de impugnação à gratuidade da justiça e de impugnação ao valor da causa. Julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, do CPC), considerando a realização da audiência para coleta do depoimento pessoal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.