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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013814-33.2019.8.24.0018/SC EXEQUENTE: UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA REGIONAL DE CHAPECÓ - UNOCHAPECO DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando os indicativos de penhora de valores de caráter alimentar e a necessidade de se estabelecer contraditório substancial, intime-se a parte exequente para que, em 48 (quarenta e oito) horas, se manifeste acerca da arguição de impenhorabilidade. 2. Após, tornem conclusos para análise da tutela de urgência.
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