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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013805-95.2024.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: MARCELO DE JESUS GRANDO
ADVOGADO(A): PAULO RICARDO GAVASSONI PAVOSKI (OAB SC042264)
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL CHAPECO
ADVOGADO(A): MARCEL KRACKER LERNER (OAB SC023872)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da renúncia noticiada ao evento 61, TERMREN1 pelo procurador da empresa executada, inclusive com a devida cientificação da parte (evento 61, DOCUMENTACAO4), DETERMINO a exclusão do nome do advogado como representante da parte executada nos presentes autos, assim que findo o prazo legal.
Intime-se a executada, pessoalmente, para constituição de novo procurador, no prazo de 10 (dez) dias.
Em relação ao pedido de evento 56, PET1, em consulta aos autos da arrematação de n. 5011507-67.2023.8.24.0018, em trâmite neste Juízo, observa-se que se encontra aguardando a averbação de hipoteca judicial (evento 460, DESPADEC1).
Ademais, a averbação da penhora destes autos restou registrada na AV - R. 39 (evento 484, MATRIMÓVEL2, página 30), da qual o Juízo da arrematação tem conhecimento, em razão do registro da penhora sobre a matrícula do imóvel.
Assim, aguardem-se os autos em Cartório até a distribuição de valores.
Intimem-se. Cumpra-se.
Chapecó (SC), assinado digitalmente.