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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013796-39.2024.8.21.0141/RS
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DEAUVILLE
ADVOGADO(A): ANDREWS PEIXOTO BUENO (OAB RS121056)
EXECUTADO: JOÃO ALCIDES FLOR
ADVOGADO(A): Alexandre da Silva Quartiero (OAB RS051969)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção a manifestação do evento 80, PET1, a parte exequente requereu a inclusão da empresa INCORPORADORA SÃO LUIS LTDA. no polo passivo da execução.
O pedido fundamenta-se no acordo judicial homologado no processo nº 5012154-65.2023.8.21.0141 (evento 71, ANEXO3 e evento 71, ANEXO2), por meio do qual a referida incorporadora assumiu expressamente a responsabilidade pela quitação dos débitos condominiais discutidos nesta ação. O executado original, João Alcides Flor, já havia noticiado o acordo e a transferência da responsabilidade pela dívida (evento 71, PET1).
Diante do exposto, defiro o pedido para incluir a empresa INCORPORADORA SÃO LUIS LTDA., CNPJ nº 25.461.882/0001-13, no polo passivo da execução.
Cite-se a executada no endereço indicado no evento 80, PET1 para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas, custas e honorários, sob pena de penhora.
Diligências legais.