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5013795-88.2026.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 26ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013795-88.2026.4.03.6100 EXEQUENTE: MARILENE MUSSELI, MILEIDE MUSSELI LEITE, WOSHINGTON FRANCISCO MUSSELI, EROTIDES FELICIANO MUSSELI, RICARDO HENRIQUE MUSSELI, PEDRO JOSE MUSSELI, ARACELI APARECIDA MUSSELI, ROGERIO IVAN DE LIMA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI - SP257223 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS SILVA DOMINGOS EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 601382243. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em face da decisão de ID 589077265, sob o fundamento de esta ter incorrido em obscuridade e contradição quanto à sua inclusão no polo passivo da presente execução e sua intimação nos termos do art. 535 do CPC. Assiste, em parte, razão ao INSS. Com efeito, a responsabilidade patrimonial pelo pagamento das diferenças pretéritas de complementação de aposentadoria de ex-ferroviário é da União Federal. Contudo, segundo ID 15492339, fls. 125, ficou decidido que o pagamento da complementação em questão deveria ser feito com recursos do Tesouro, implementado mediante informações prestadas pela antiga RFFSA, cabendo ao INSS realizar o pagamento, razão pela qual é devido o litisconsórcio entre eles. A inclusão do INSS no polo passivo é necessária ainda para a apresentação de documentos e dados cadastrais/financeiros que se encontram sob sua posse exclusiva, elementos estes indispensáveis à correta elaboração e conferência dos cálculos do título judicial. Do exposto, acolho em parte os presentes embargos para reconsiderar a determinação de intimação do INSS nos termos do art. 535 do CPC, mas mantenho sua inclusão no polo passivo do feito. Intime-se, o INSS, para que cumpra o despacho de ID 600976916. Int. São Paulo, 08 de setembro de 2026.

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