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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Ata de sessão
TJRS · Turma de Uniformização da Fazenda Pública · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 20/05/2026
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI CÍVEL Nº 5013795-21.2025.8.21.9000/RS
INCIDENTE: AGRAVO INTERNO
RELATORA: Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR
PRESIDENTE: Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR
PARTE AUTORA: MUNICÍPIO DE CAMPO BOM / RS
PARTE RÉ: DANIELA ALMEIDA RODRIGUES
ADVOGADO(A): GIULIA CONSTANTE DE MATOS (OAB RS108381)
ADVOGADO(A): ESTER OLIVEIRA BARCELLOS (OAB RS118399)
A TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR
Votante: Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR
Votante: Juiz de Direito RICARDO BERND
Votante: Juiza de Direito MARIA BEATRIZ LONDERO MADEIRA
Votante: Juiz de Direito VOLNEI DOS SANTOS COELHO
Votante: Juiz de Direito JOSÉ ANTÔNIO COITINHO
Votante: Juiza de Direito GIOCONDA FIANCO PITT
Votante: Juiz de Direito DANIEL HENRIQUE DUMMER
Votante: Juiza de Direito PATRICIA FRAGA MARTINS
Votante: Juiz de Direito EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA
Votante: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN
Votante: Juiza de Direito QUELEN VAN CANEGHAN
Votante: Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA
Votante: Juiz de Direito ALAN TADEU SOARES DELABARY JUNIOR
Votante: Juiza de Direito MARCIA REGINA FRIGERI
Votante: Juiz de Direito GUSTAVO BORSA ANTONELLO
Votante: Juiza de Direito MIRNA BENEDETTI RODRIGUES
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - 8ª Relatoria - Turma de Uniformização da Fazenda Pública - Juiz de Direito EDUARDO ERNESTO LUCAS ALMADA.
Ressalva - 10ª Relatoria - Turma de Uniformização da Fazenda Pública - Juiza de Direito QUELEN VAN CANEGHAN.
Acompanho a eminente Relatora, acrescentando que sequer se trata de hipótese de equívoco do lançamento do prazo junto ao sistema. Isso porque, contra o acórdão, caberiam os recursos de embargos de declaração, com 5 dias de prazo, incidente de uniformização, com 10 dias, e, por fim, recurso extraordinário, este com prazo de 15 dias. Assim, houve o lançamento do prazo mais abrangente, competindo ao Procurador o controle de eventuais prazos ali contidos.