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TRF4 · 2ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013793-23.2025.4.04.7201/SC EXEQUENTE: VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): VINICIUS FARIAS DE ALMEIDA (OAB SP519860) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que o dipositivo da sentença foi claro quanto à fixação de "honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor oferecido para quitação da demanda" (50.1), julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença 94.1, homologando o valor devido indicado pela executada, de R$5.513,85. 2. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios equivalente a 10% sobre o excesso apurado, cuja cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade judiciária que ora defiro (23.2). 3. Intimem-se. 4. Após, requisite-se a transferência do montante de R$5.513,85 (conta 1897/005/86400757-6) para a conta indicada pelo credor (99:1), e intime-se a CEF para promover a apropriação administrativa dos valores sobejantes (conta 1897/005/86400766-5), devendo ambas as operações serem comprovadas em até 10 (dez) dias. 5. Tudo cumprido, cumpra-se o item 4 da decisão 85:1.
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