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5013791-98.2014.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara dos Registros Públicos da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 5013791-98.2014.8.21.0001/RS AUTOR: TERESINHA MACHADO COSTA ADVOGADO(A): SUELENA CIOCCARI LANNES (OAB RS044340) ADVOGADO(A): MAXIMILIANO LANNES SAMPEDRO (OAB RS053143) AUTOR: LUIS CARLOS MORAIS COSTA ADVOGADO(A): SUELENA CIOCCARI LANNES (OAB RS044340) ADVOGADO(A): MAXIMILIANO LANNES SAMPEDRO (OAB RS053143) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Constata-se que o memorial descritivo anexado não apresenta o endereço completo dos imóveis confrontantes. Dessa forma, o memorial, tal como consta nos autos (Evento-170, OUT3), não atende aos requisitos do art. 225 da LRP. Diante disso, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, anexar memorial descritivo e levantamento planimétrico de situação do imóvel usucapiendo, indicando o endereço completo com a respectiva numeração predial, contendo o quarteirão, com o nome das ruas, e a distância do imóvel até a esquina mais próxima (pontos de amarração). Deverão constar, ainda, as confrontações dos imóveis, com a indicação do endereço completo e da numeração predial de todos os lindeiros, tudo em conformidade com o disposto no art. 225 e §§ da Lei n.º 6.015/73.

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