Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013790-76.2026.8.21.0039/RS AUTOR: ROBERTO SILVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte requerente da gratuidade acostar comprovante de rendimento (contracheque ou histórico de crédito de benefício previdenciário relativo aos 03 último meses, ou declaração de imposto de renda completa e atualizada relativa aos 02 últimos exercícios) que demonstre a impossibilidade de litigar sem prejuízo do seu sustento, sob pena de indeferimento da AJG. 1.1 Saliente-se que a comprovação de crédito de salário ou benefício previdenciário em conta corrente não é habil para tanto, devendo ser acostado o respectivo contracheque, de modo que possam ser verificados os descontos efetivamente obrigatórios. 1.2 Caso seja beneficiária de programa social como "Bolsa-Família", deve a parte acostar: (i) cadastro atualizado em programas governamentais assistenciais para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, como "Cadastro Único". 1.3 Estando desempregada, sendo "do lar", sendo isenta de declaração de IR, deve a parte acostar: (i) declaração de que é isenta de IR1; (ii) comprovar a regularidade de seu CPF junto à Receita Federal2; e (iii) comprovar que sua declaração não consta da base de dados da RF nos últimos dois exercícios3. 1.4 A fim de auxiliar o(a) procurador(a) da parte, segue passo-a-passo de como obter o comprovante a declaração não consta da base de dados da Receita Federal nos últimos dois exercícios: (i) Abra o seu navegador de internet e acesse o endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/; (ii) Preencha as informações solicitadas relativas à parte requerente da gratuidade a qual se deseja emitir o comprovante de não declarante de IRPF. É necessário preencher os campos "CPF", "Data de Nascimento", "Exercício", e em seguida marcar a opção "sou humano", conforme imagem abaixo. Com tudo preenchido, clique em "CONSULTAR"; (iii) Após abrir a página com as informações, confirme os dados circulados e verifique se apareceu a mensagem "Atenção: Não há informação para o exercício informado" em uma janela em destaque. Em caso positivo, basta tirar um "print" da tela, em que apareçam todas as informações constantes da imagem abaixo. É essencial que os dados da parte (CPF e data de nascimento) e o exercício a que se refere a consulta apareçam no "print" junto com a mensagem de que não há declaração na base de dados para o exercício informado. Dessa forma, mesmo que não exista uma certidão específica a ser expedida nesses casos, será possível ao(à) requerente da AJG comprovar que não declara IR nos últimos dois anos. 1.5 Caso o(a) requerente da gratuidade seja beneficiário(a) do INSS, segue passo-a-passo para obter o "Histórico de Crédito" junto ao site ou aplicativo "Meu INSS": (i) Acesso ao MEU INSS: Acessar o site oficial ou abrir o aplicativo "Meu INSS" em seu computador ou celular. (ii) Login: Clicar em "Entrar com GOV.BR" e inserir os dados de cadastro do(a) titular do benefício - CPF, senha, e, caso solicitado, código de acesso. (iii) Extrato de Pagamento: Na página inicial do "Meu INSS", procurar e clicar na opção "Extrato de Pagamento". (iv) Seleção da Competência: Haverá uma lista de competência/meses disponíveis. Devem ser selecionados os 03 (três) últimos meses. (v) Download: Após visualizar o documento gerado e verificar que as informações estão corretas, clicar no botão "Baixar" para salvar o Histórico de Crédito em PDF. A fim de agilizar o andamento do feito, quando da nova manifestação, de modo que os automatizadores do sistema possam encaminhar a peça para o localizador correspondente, a parte autora deverá apresentar a petição de forma que conste o tipo de documento como "EMENDA DA INICIAL" e o tipo de petição como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", conforme abaixo. Agendada a intimação eletrônica. Diligências Legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.