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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013786-11.2022.8.21.0029/RS AUTOR: VILMARIA RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(A): LUCIANA HOFFMANN SCHERER (OAB RS073060) RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (evento 88) em face da sentença proferida no evento 81, que julgou procedente a ação declaratória. A parte embargante alegou a existência de omissão no dispositivo da sentença. Sustentou que a parte autora recebeu o valor do empréstimo sub judice na data de 14/09/2020, afirmando a necessidade de atualização da quantia. Com efeito, assiste razão à parte embargante quando sustenta que a sentença deixou de fixar os critérios de atualização monetária sobre o valor depositado na conta da autora (R$ 1.871,98), cuja compensação foi autorizada. Assim, dou provimento aos embargos de declaração, passando a constar da fundamentação da sentença que o valor de R$ 1.871,98, creditado na conta da autora em 14/09/2020, deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA a contar da data do depósito até a data da efetiva compensação. No mais, a sentença permanece inalterada. Intimações agendadas.
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