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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013785-02.2025.8.21.0003/RSAUTOR: JOEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARCOS FAGUNDES KAZANOWSKI (OAB RS138797) ADVOGADO(A): HAMILTON IMHOFF MARRA (OAB RS133872) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB RS035609) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os pedidos revisional, restitutório e indenizatório por dano moral e, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta por JOEL DE OLIVEIRA contra ITAU UNIBANCO S.A.. Diante do resultado do julgamento, deve a parte autora arcar com as despesas processuais já incorridas nos autos, nos termos do art. 84 do CPC, inclusive com condenação a pagar à parte ré as despesas por ela antecipadas, conforme o art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a parte autora a pagar honorários ao advogado da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, contudo, em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC), ora mantido.
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