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TRF2 · 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5013783-36.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: BARBARA CAVALCANTE SOLE D AVILLA ADVOGADO(A): DJULIA ALVES PESSOA AMARAL (OAB RJ179200) RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo questões suscitadas pelas partes, intime-se a perita para os esclarecimentos no prazo de 15 dias. Esclarecidas as questões pela ilustre perita, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 dias. Nada mais requerido ou não havendo impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Após, voltem conclusos para sentença.
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