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5013771-21.2023.4.04.7205

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013771-21.2023.4.04.7205/SC EXEQUENTE: LINO PATERNOLLI ADVOGADO(A): OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A): JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso IX do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. Intima a Procuradoria do INSS para que, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, forneça os valores que entende devidos, inclusive a título de honorários de sucumbência, havendo, acompanhados do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em formato que permita cópia dos dados para a área de transferência do Windows, fazendo constar na planilha os valores pagos, mês a mês, desde a concessão do benefício até a presente data. Tendo em vista o princípio processual da celeridade sem prejudicar o da ampla defesa do executado, deverá dizer o INSS expressamente se, na hipótese de concordar a parte exequente com os cálculos da Autarquia e por eles pautar a execução, terá algum interesse em impugná-la, por quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, ciente de que, em caso negativo, será automaticamente requisitado o pagamento do crédito. 2. Com o cumprimento do item acima, a Secretaria intima a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sua anuência com o cálculo apresentado pelo executado, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita. 3. Havendo discordância, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, do CPC, oportunidade em que será dada vista ao executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 535, do mesmo diploma legal. 4. Na hipótese de concordância do(a) credor(a) com os valores apresentados pela Autarquia, será lavrado ofício requisitório ao TRF da 4ª Região, de cujo teor as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o disposto no artigo 13, da Resolução n. 983/2026, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal - CJF. 4.1. Caso tenha interesse em destacar os honorários contratuais no ofício requisitório, compete ao(à) procurador(a) juntar ao processo o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento, sob pena de preclusão (art. 17, da Resolução n. 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal - CJF). 4.2. Em seguida, com a concordância tácita ou expressa das partes, o requisitório será transmitido eletronicamente, permanecendo os autos suspensos até o efetivo pagamento. 4.3. Ao final, juntado(s) o(s) demonstrativo(s) de pagamento, o(s) beneficiário(s) serão intimado(s) acerca da disponibilidade dos valores, bem como para comprovar(em) o levantamento integral, com as diretrizes de costume.

  2. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013771-21.2023.4.04.7205/SC EXEQUENTE: LINO PATERNOLLI ADVOGADO(A): OLÍMPIO DOGNINI (OAB SC011301) ADVOGADO(A): JOYCE ROSA EIGEN FACCHINI (OAB SC023699) ATO ORDINATÓRIO CONFORME art. 152, incisos II e VI, do Código de Processo Civil e art. 221, inciso IX do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, a Secretaria: 1. Intima a Procuradoria do INSS para que, no prazo de 25 (vinte e cinco) dias, forneça os valores que entende devidos, inclusive a título de honorários de sucumbência, havendo, acompanhados do demonstrativo discriminado e atualizado do débito, em formato que permita cópia dos dados para a área de transferência do Windows, fazendo constar na planilha os valores pagos, mês a mês, desde a concessão do benefício até a presente data. Tendo em vista o princípio processual da celeridade sem prejudicar o da ampla defesa do executado, deverá dizer o INSS expressamente se, na hipótese de concordar a parte exequente com os cálculos da Autarquia e por eles pautar a execução, terá algum interesse em impugná-la, por quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, ciente de que, em caso negativo, será automaticamente requisitado o pagamento do crédito. 2. Com o cumprimento do item acima, a Secretaria intima a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sua anuência com o cálculo apresentado pelo executado, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita. 3. Havendo discordância, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, do CPC, oportunidade em que será dada vista ao executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 535, do mesmo diploma legal. 4. Na hipótese de concordância do(a) credor(a) com os valores apresentados pela Autarquia, será lavrado ofício requisitório ao TRF da 4ª Região, de cujo teor as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista o disposto no artigo 13, da Resolução n. 983/2026, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal - CJF. 4.1. Caso tenha interesse em destacar os honorários contratuais no ofício requisitório, compete ao(à) procurador(a) juntar ao processo o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento, sob pena de preclusão (art. 17, da Resolução n. 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal - CJF). 4.2. Em seguida, com a concordância tácita ou expressa das partes, o requisitório será transmitido eletronicamente, permanecendo os autos suspensos até o efetivo pagamento. 4.3. Ao final, juntado(s) o(s) demonstrativo(s) de pagamento, o(s) beneficiário(s) serão intimado(s) acerca da disponibilidade dos valores, bem como para comprovar(em) o levantamento integral, com as diretrizes de costume.

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