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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Embargos à Execução Nº 5013771-16.2023.8.24.0064/SCEMBARGANTE: JOSE AMAURI BABO ALVES
ADVOGADO(A): ANA PAULA RAMOS (OAB SC031180)
EMBARGANTE: RENATO WILLIAM ORTEGA FERREIRA
ADVOGADO(A): ANA PAULA RAMOS (OAB SC031180)
EMBARGADO: MARIA TEREZINHA DA SILVA
ADVOGADO(A): ADEMIR PAULO HEIDERSCHEIDT JUNIOR (OAB SC063556)
ADVOGADO(A): ADEMIR PAULO HEIDERSCHEIDT (OAB SC038345)
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MARTINS (OAB SC020141)
ADVOGADO(A): OTAMYR PAMPLONA PEREIRA (OAB SC019003)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por MARIA TEREZINHA DA SILVA, por não estarem presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Mantêm-se inalterados os termos da sentença proferida no evento 74. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não verificar caráter manifestamente protelatório. A publicação e o registro desta decisão, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Após o trânsito em julgado, observem-se as determinações finais da sentença.