Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013770-45.2022.8.21.0033/RSAUTOR: DELA PACE LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO PICON DORNELES (OAB RS057707) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto pela satisfação integral da obrigação cobrada.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.