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TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013769-93.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FLAVIO MANO BARCELOS ADVOGADO(A): DIOGO BALBINOTI RODRIGUES (OAB RS100258) DESPACHO/DECISÃO Anote-se no sistema que o crédito da Sucessão/Espólio de Delma deverá ser enviado ao processo nº 5001525- 80.2023.8.21.0125, da Comarca de São FRancisco de Assis/RS, tendo em vista o pedido do evento 73, PET1 . Oficio ao SPP para informar que o crédito da exequente DELMA DORNELLES BARCELLOS, deve ser enviado ao processo de inventário nº 5001525- 80.2023.8.21.0125, no Foro da Comarca de São Francisco de Assis/RS. Igualmente, informo o nome dos herdeiros e CPF's: 1) De cujus: CARLOS ALBERTO DORNELES BARCELOS, CPF 083.248.910-72; 2. CARINA MANO BARCELOS , CPF 620.217.610-53; 3. FLÁVIO MANO BARCELOS, CPF 567.448.030-34; 4. MARCOS MANO BARCELOS, brasileiro, incapaz, neste ato por sua Curadora Regina Mano Barcelos, CPF 403.003.740-20. Quanto ao pedido de preferência do herdeiro FLAVIO, deve ser anotado no sistema, diante do laudo do evento 80, LAUDO4 . Todavia, quanto ao pedido de AJG, deverá o herdeiro juntar comprovante de declaração do IRRF. Intimados eletronicamente.
TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013769-93.2021.8.21.0001/RS EXEQUENTE: DELMA DORNELLES BARCELLOS (Sucessão) ADVOGADO(A): FERNANDO SOARES WITT (OAB RS055493) ADVOGADO(A): MÁRCIO DE MATOS BARCELOS (OAB RS076275) DESPACHO/DECISÃO Anote-se no sistema que o crédito da Sucessão/Espólio de Delma deverá ser enviado ao processo nº 5001525- 80.2023.8.21.0125, da Comarca de São FRancisco de Assis/RS, tendo em vista o pedido do evento 73, PET1 . Oficio ao SPP para informar que o crédito da exequente DELMA DORNELLES BARCELLOS, deve ser enviado ao processo de inventário nº 5001525- 80.2023.8.21.0125, no Foro da Comarca de São Francisco de Assis/RS. Igualmente, informo o nome dos herdeiros e CPF's: 1) De cujus: CARLOS ALBERTO DORNELES BARCELOS, CPF 083.248.910-72; 2. CARINA MANO BARCELOS , CPF 620.217.610-53; 3. FLÁVIO MANO BARCELOS, CPF 567.448.030-34; 4. MARCOS MANO BARCELOS, brasileiro, incapaz, neste ato por sua Curadora Regina Mano Barcelos, CPF 403.003.740-20. Quanto ao pedido de preferência do herdeiro FLAVIO, deve ser anotado no sistema, diante do laudo do evento 80, LAUDO4 . Todavia, quanto ao pedido de AJG, deverá o herdeiro juntar comprovante de declaração do IRRF. Intimados eletronicamente.
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