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TRF3 · 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013767-65.2026.4.03.6183 IMPETRANTE: CASSIO PEREIRA DE AQUINO ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: PAULO FRANCISCO PESSOA VIDAL - SP298256 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DO INSS DE SÃO PAULO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO 1. ID 602905562: ciência à parte impetrante. 2. Retifique a secretaria o polo passivo da demanda, devendo constar como autoridade coatora o SUPERINTENDENTE DA CEAB - RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR I - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 3. Emende a parte impetrante a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresentando cópia da declaração do imposto de renda, bem como eventuais documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada para apreciação do pedido de justiça gratuita, ou recolha as custas processuais; b) justificando o valor da causa, anexando planilha demonstrativa com o cálculo da apuração da nova renda mensal inicial, das parcelas vencidas e vincendas. 4. Após, tornem conclusos para análise do pedido liminar e de justiça gratuita. Int. Prazo impetrante: 15 (quinze) dias São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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